Bolsonaro revogou sua própria decisão de permitir suspensão de contratos, mas ainda há cortes de salários e abusos na MP.
A Medida Provisória 927 que o presidente Jair Bolsonaro assinou na noite de domingo, 22 de março de 2020, permitia que empregadores com funcionários sob CLT suspendessem os contratos com estes durante a crise do Covid-19. O Artigo 18 dizia que por até quatro meses, os patrões não precisariam pagar salários, mas sim oferecer um “curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador.”
Logo no dia seguinte, o próprio Bolsonaro revogou este artigo depois que foi convencido por A mais B de que comida não se compra com cursos e a conta de luz não é quitada com certificados de conclusão.
Mas a luta contra a MP 927 não acabou por isso. Seu objetivo é colocar o lucro das empresas acima da vida. Revogando o Artigo 18, a MP mantém diversos pontos críticos e nocivos à vida do trabalhador.
- Negociações patrão-empregado acima das leis trabalhistas: qualquer mudança no regime de trabalho de um empregado pode acontecer ignorando a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. O objetivo dos chefes é fazer contratos individuais.
- Antecipação de férias individuais e/ou coletivas: o trabalhador receberá férias remuneradas como se estivesse em período de descanso, quando na verdade está em quarentena e à disposição para auxiliar sua família e comunidade no combate a uma ameaça de saúde pública.
- Banco de horas virando excesso de trabalho: a empresa pode dispensar o trabalhador e continuar pagando seu salário, mas o trabalhador terá de compensar o empregador após a crise do Covid-19 trabalhando até duas horas a mais por dia. Se a crise durar 3 meses, podemos ter um cenário de trabalhadores em regime de 10 horas diárias de trabalho por um ano.
- Suspensão do recolhimento de FGTS: o chefe pode decidir não recolher FGTS de março, abril e maio de 2020. O pagamento deverá acontecer apenas depois da crise, poderá ser parcelado e o trabalhador não receberá juros nem multas pelo atraso, e ficará sem o dinheiro disponível em caso de demissão ou emergência.
- Contaminação durante o trabalho: trabalhadores obrigados a sair de casa para trabalhar podem ser infectados pelo Covid-19. Se isso acontecer, a infecção não será considerada um acidente de trabalho, a não ser que haja provas.
Sem o artigo 18, ainda restam todas estas assombrosas medidas que são ataques aos trabalhadores e aos direitos trabalhistas. É necessária uma defesa imediata dos trabalhadores contra Bolsonaro, Guedes e suas medidas genocidas.
Pela proteção das leis trabalhistas, a recusa de acordos individuais!
Pelo direito à quarentena!
Pelo direito ao salário sem contrapartidas em momentos de calamidade pública!
Nossa vida vale mais que o lucro das empresas!
Se a sua empresa está tentando coagir os funcionários a fazer acordos individuais ou esperando o momento de cortar salários, denuncie-a ao Infoproletários em infoproletarios@gmail.com e junte-se à luta conosco.