Todos sabem que o Carnaval é uma das datas comemorativas mais importantes do Brasil, e que faz parte da identidade e cultura do brasileiro. Mesmo assim, o Carnaval não é um feriado nacional, ou seja, não é um dia de folga. Na verdade, o Carnaval é ponto facultativo, o que significa que as empresas escolhem se darão folga aos seus funcionários ou não. Por ser uma festividade tradicional, é de praxe que as empresas deem folga aos empregados neste dia.
Apesar disso, as empresas de tecnologia não costumam dar folga aos trabalhadores no Carnaval – ou, ao menos, não de graça. Isto acontece graças às práticas de “flexibilização de jornada” consolidadas no setor de TI. Tais práticas permitem a empresa dispensar seus empregados nos dias em que não há demanda (como o carnaval) e cobrar as horas depois. Exemplos comuns disto são:
- A troca de feriados, quando os empregados folgam o carnaval, mas trabalham em outro feriado, como o aniversário da cidade;
- O Banco de Horas, através do qual os trabalhadores compensam as horas não trabalhadas do carnaval fazendo horas-extra não remuneradas em outros dias.
O que a lei diz?
Antes da aprovação da lei № 13.467/17 – a contrarreforma trabalhista aprovada por Michel Temer – tais situações eram mais difíceis de ser impostas ao trabalhador. Isto porque, tanto para a troca de feriados quanto para o Banco de Horas, era necessário acordo entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. Agora, além do ACT (acordo entre empresa e sindicato) e da CCT (acordo entre sindicatos laboral e patronal), é possível também o acordo individual. O acordo individual é aquele onde o patrão dá a cada trabalhador um documento para que estes assinem, autorizando a compensação do Carnaval. Este tipo de acordo é desvantajoso para o trabalhador, já que este pode se indispor com a empresa caso não assine o documento. Já nos acordos coletivos, como o ACT e a CCT, isto não acontece, pois sindicatos combativos rejeitam acordos que não sejam do interesse dos trabalhadores.
Como se defender?
Nós, Infoproletários, somos contra a barganha feita pelas empresas de um dia festivo importante para o brasileiro como é o carnaval. Por isso, defendemos:
- A recusa a assinar qualquer acordo individual com as empresas (na medida em que isto não colocar seus empregos em risco);
- A denúncia de empresas que usam Banco de Horas sem haver acordo com o sindicato ou com os trabalhadores;
- Que seja incluída cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dando folga aos Trabalhadores no carnaval.
Imagem: https://secrj.org.br/noticias/sindicato-protesta-contra-abertura-do-comercio-na-2a-de-carnaval/